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Quando começa a contar a prescrição de tributos sujeitos a lançamento de ofício?

  • Foto do escritor: robsonmadeirasanchezpinto
    robsonmadeirasanchezpinto
  • 14 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

A data da "constituição definitiva" do crédito tributário é a linha divisória entre os prazos decadencial e prescricional, extintivos de obrigação tributária. No prazo decadencial deve ser constituído o crédito tributário- sua contagem cessa com a notificação do auto de infração- e, no prescricional, deve ser levada a efeito sua cobrança- exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem prescricional. Tal entendimento foi aprovado pelo STJ em 12/12/2018: Súmula 622-A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.#direitotributario#direitopublico#creditotributario#tributário#advogado


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Conteúdo jurídico com caráter meramente informativo, em consonância com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelos Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021. Para eventuais esclarecimentos de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

 
 
 

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